Área tributária
Prescrição (CTN art. 174) e decadência (arts. 150 §4º e 173), com seleção automática da regra pela Súmula 555/STJ, interrupções, suspensões e memória de cálculo copiável.
Abrir calculadora →disponívelárea · processo civilÁrea processo civil
Presets do CPC (contestação, apelação, embargos, cumprimento de sentença) em dias úteis, com prorrogação automática e feriados editáveis.
Abrir calculadora →disponívelárea · processo penalÁrea processo penal
Presets do CPP (resposta à acusação, razões de apelação criminal, recurso em sentido estrito) em dias corridos, com a mesma memória de cálculo auditável.
Abrir calculadora →// direito tributário · CTN
O relógio corre contra o Fisco.
Todo tributo tem um prazo para ser lançado e outro para ser cobrado. O Decurso calcula prescrição e decadência na hora — com a memória de cálculo passo a passo e o artigo do CTN que fundamenta cada data. Gratuito, sem cadastro, direto no seu navegador.
Certidão negativa expedida por erro do Fisco protege comprador de boa-fé
Para a Primeira Turma, a mera inscrição do débito tributário em dívida ativa não configura fraude à execução fiscal quando o terceiro adquirente confiou em certidão negativa de débitos (CND) emitida pela própria Administração Tributária, ainda que por falha do Fisco. Prevaleceu o princípio da boa-fé objetiva: se o próprio ente público atestou a inexistência de óbice ao negócio, não pode depois transferir ao particular o ônus de um erro que só a Administração tinha condições de evitar.
Ler o informativo original →Papiloscopista policial federal não equivale a perito oficial criminal
A Segunda Turma decidiu que papiloscopistas da Polícia Federal, apesar da formação técnico-científica e da função pericial de identificação, não podem ser equiparados a peritos oficiais de natureza criminal para fins do art. 159 do Código de Processo Penal. O entendimento segue a distinção fixada pelo STF na ADI 4.354/DF entre perícia criminalística e perícia datiloscópica, e afasta o risco de essa equiparação violar, por via transversa, a Súmula Vinculante 37 (vedação ao Judiciário de estender vantagens funcionais por isonomia).
Ler o informativo original →Novo precedente do STJ não reabre prazo de ação rescisória já esgotado
Para a Primeira Seção, a superveniência de precedente qualificado do STJ — mesmo firmado em recurso repetitivo — não desloca o termo inicial do prazo decadencial de 2 anos da ação rescisória (art. 975 do CPC). Essa exceção só vale para decisões do STF em controle de constitucionalidade (arts. 525, §15, e 535, §8º, do CPC), por serem normas excepcionais de interpretação restritiva. No caso, o trânsito em julgado ocorreu em 2021 e a ação só foi ajuizada em 2025, muito além do biênio — intempestividade reconhecida mesmo com o Tema 1125/STJ superveniente.
Ler o informativo original →Decadência
O prazo para o Fisco lançar o tributo — oficializar a dívida. Em regra, 5 anos. Não se suspende nem se interrompe: o relógio nunca para. Passou, o direito de lançar morre.
Prescrição
O prazo para o Fisco cobrar na Justiça o crédito já constituído. Também 5 anos, mas pode ser interrompido (volta à estaca zero) ou suspenso (congela e depois continua). Prescrito, o crédito se extingue.