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Prazo de decadência do IPTU

O IPTU é, em regra, lançado de ofício pelo próprio município: a prefeitura calcula o valor devido e notifica o contribuinte — não é o contribuinte quem apura e paga antecipadamente, como no lançamento por homologação. Por isso, a decadência do IPTU normalmente segue a regra geral do art. 173, I do CTN, contada do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito.

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A calculadora

Ex.: ICMS, IPI, IR, PIS/COFINS — os chamados tributos "por homologação".

O dia em que aconteceu a situação que gera o tributo (a venda, o recebimento da renda…).

Opções avançadas

Só preencha se o seu tributo tem regra própria (art. 173, I).

Pode antecipar o início do prazo (art. 173, parágrafo único). Nunca o adia.

Se preenchida, aplica-se o art. 173, II — o prazo reabre desta data.

Prazo em cursoexemplo — edite e recalcule
Último dia para o Fisco agir
31 de dezembro de 2027
Consumação do prazo
1 de janeiro de 2028
CTN, art. 173, I

Faltam 532 dias (≈ 1 ano e 5 meses) para a consumação. Até lá, o Fisco ainda pode lançar o tributo.

Memória de cálculo

  1. 01/01/20231º dia do exercício seguinte (2023) àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (2022) — termo inicial
  2. 31/12/2027Último dia para o Fisco lançar (véspera da consumação)
  3. 01/01/2028Decadência consumada (5 anos do termo inicial) — a partir desta data o Fisco não pode mais lançar
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Outras calculadoras por tributo