// prescrição & decadência · Imposto de Renda (IRPF/IRPJ)

Prazo de decadência do Imposto de Renda

O Imposto de Renda (pessoa física ou jurídica) é tributo sujeito a lançamento por homologação: o contribuinte declara e recolhe, ou tem o imposto retido na fonte, e o Fisco homologa ou lança de ofício eventual diferença. Havendo declaração ou pagamento antecipado sem dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 150, §4º do CTN; caso contrário, a regra geral do art. 173, I.

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A calculadora

Ex.: ICMS, IPI, IR, PIS/COFINS — os chamados tributos "por homologação".

O dia em que aconteceu a situação que gera o tributo (a venda, o recebimento da renda…).

Opções avançadas

Só preencha se o seu tributo tem regra própria (art. 173, I).

Pode antecipar o início do prazo (art. 173, parágrafo único). Nunca o adia.

Se preenchida, aplica-se o art. 173, II — o prazo reabre desta data.

Prazo em cursoexemplo — edite e recalcule
Último dia para o Fisco agir
29 de abril de 2027
Consumação do prazo
30 de abril de 2027
CTN, art. 150, §4º

Faltam 286 dias (≈ 9 meses) para a consumação. Até lá, o Fisco ainda pode lançar o tributo.

Memória de cálculo

  1. 30/04/2022Fato gerador — termo inicial (homologação com pagamento antecipado, sem dolo/fraude/simulação)
  2. 29/04/2027Último dia para o Fisco lançar (véspera da consumação)
  3. 30/04/2027Decadência consumada (5 anos do termo inicial) — a partir desta data o Fisco não pode mais lançar
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Outras calculadoras por tributo