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Prazo de decadência do ISS

O ISS (Imposto sobre Serviços) é, na maioria dos municípios, tributo sujeito a lançamento por homologação — o próprio contribuinte apura e recolhe o imposto. Aplicam-se as mesmas regras de decadência do art. 150, §4º (com pagamento antecipado, sem dolo/fraude/simulação) ou do art. 173, I (regra geral), conforme a Súmula 555/STJ. Confira a legislação do seu município, já que o rito de apuração pode variar.

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A calculadora

Ex.: ICMS, IPI, IR, PIS/COFINS — os chamados tributos "por homologação".

O dia em que aconteceu a situação que gera o tributo (a venda, o recebimento da renda…).

Opções avançadas

Só preencha se o seu tributo tem regra própria (art. 173, I).

Pode antecipar o início do prazo (art. 173, parágrafo único). Nunca o adia.

Se preenchida, aplica-se o art. 173, II — o prazo reabre desta data.

Prazo em cursoexemplo — edite e recalcule
Último dia para o Fisco agir
14 de maio de 2027
Consumação do prazo
15 de maio de 2027
CTN, art. 150, §4º

Faltam 301 dias (≈ 9 meses) para a consumação. Até lá, o Fisco ainda pode lançar o tributo.

Memória de cálculo

  1. 15/05/2022Fato gerador — termo inicial (homologação com pagamento antecipado, sem dolo/fraude/simulação)
  2. 14/05/2027Último dia para o Fisco lançar (véspera da consumação)
  3. 15/05/2027Decadência consumada (5 anos do termo inicial) — a partir desta data o Fisco não pode mais lançar
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Outras calculadoras por tributo